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Varejo
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Por Redação
26 de agosto de 2025

Pets em supermercados: vale a pena investir no conceito pet friendly no varejo alimentar?

No Rio de Janeiro, Prezunic é referência na adoção da estratégia, mas antes de considerá-la em seu negócio, é importante avaliar diversos aspectos

Atualmente, a relação entre humanos e os pets está mais forte do que nunca, com alguns donos intitulando-se até mesmo de “pais e mães de pet”, e inserindo esses animais cada vez mais em sua vida cotidiana e na sociedade. Mas a questão é: quando o autointitulado “pai de pet”, deseja levar seu animalzinho às compras, como isso afeta o varejo?

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O debate a respeito de adotar a estratégia “pet-friendly” em supermercados vem acontecendo há alguns anos, e pode trazer tanto resultados positivos, quanto negativos. Uma das redes varejistas reconhecida por permitir a entrada de animais de estimação em sua área de vendas no país é o Prezunic. Das 38 unidades da bandeira no Estado do Rio de Janeiro, 18 são pet friendly, sendo 17 na capital carioca.

A entrada de cães e gatos em supermercados cariocas foi autorizada por meio de um Decreto Municipal publicado em agosto de 2022 na cidade, quando o Rio de Janeiro passou a ser a primeira capital brasileira a permitir a presença dos animais nas lojas. Percebendo o decreto como uma possibilidade de impulsionar os negócios, a rede começou a permitir a entrada de cães e gatos em sua unidade da Vila Isabel, inaugurada em março de 2024. Em seguida, foi a vez das lojas de Laranjeiras e Park Jacarepaguá permitirem a entrada dos animais. Além dessas unidades, os pets também são aceitos em unidades como Voluntários, Barra, Jardim Oceânico, Marapendi e Recreio, entre outras.

Nas lojas pet friendly da rede existem uma série de regras que os donos devem respeitar para que o varejista, os animais, e os outros clientes possam conviver em harmonia, como por exemplo: cães e gatos devem circular acomodados em carrinhos especialmente destinados a eles, de acordo com normas estabelecidas pela Prefeitura. Além disso, também é obrigatório o uso de coleiras ou peitorais com guia, restrição de circulação nas áreas de alimentação ou manipulação de alimentos, utilização de focinheiras, no caso de animais de médio ou grande porte, e apresentação do comprovante de vacinação, caso solicitado.

No quesito legal, de acordo com a Anvisa, em nível federal não há uma legislação sobre o tema que trate especificamente do ambiente de supermercados. Nas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC) da Anvisa, de n. 216/2004, que dispõe sobre as Boas Práticas para manipulação em serviços de alimentação, é estabelecido que não é permitida a presença de animais nas áreas internas e externas do estabelecimento. Essa proibição visa garantir as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos e, consequentemente, a segurança dos alimentos disponibilizados pelos estabelecimentos.

Porém, é importante destacar que Estados, o Distrito Federal e os municípios podem editar normas de vigilância sanitária, em caráter suplementar às normas federais, considerando as especificidades presentes em cada território. No município de São Paulo, por exemplo, o Decreto Municipal 48.914/2007 indica que os pets somente são aceitos na área de consumação se houver espaço reservado, exclusivo e adequado a eles. Este espaço deve ser isolado das áreas de recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo e venda para evitar contaminação de alimentos e incômodo aos demais consumidores. Entretanto, tal permissão não abrange os estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumação no local, tais como supermercados, mercearias, e similares.

É possível também que algumas vigilâncias sanitárias locais apliquem as normas de serviços de alimentação (como a RDC 216) para esses ambientes (como supermercados), considerando que em grande parte das vezes esses ambientes também exercem atividades de serviços de alimentação.

Além disso, de acordo com o Dr. Carlos Manoel, gerente Jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS), recentemente foi editada uma Lei na cidade de Ribeirão Preto, em São Paulo, que concede o selo pet friendly para os supermercados que disponibilizarem um local na entrada da loja para os pets dos clientes. Não foi promulgada uma lei para a cidade que permita a entrada para os pets dos clientes, no entanto, o município aprovou a Lei nº 15.104/2025, que regulamenta a criação de espaços pet friendly para animais de estimação em estabelecimentos comerciais, oferecendo segurança jurídica tanto para os comércios quanto para os tutores, que poderão frequentar esses locais com seus animais.

Pode-se concluir que, adotar a estratégia pet-friendly no varejo pode fazer com que os negócios melhorem, já que os clientes que precisam levar seus animais de estimação juntos de si no momento das compras se sentirão acolhidos, e pensarão como primeira opção de supermercado, na rede que permite a entrada de animais. Entretanto, nem todos os consumidores podem se sentir confortáveis com a presença dos pets nas lojas, por inúmeras razões, desde questões de higiene, até fobias e alergias, portanto, o empreendedor deve avaliar bem seu público e região antes de adotar definitivamente a medida.

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