Por Redação
17 de novembro de 2025Créditos acumulados: o novo desafio do varejo na Reforma Tributária
Com a transição para o IBS e CBS, especialistas alertam que supermercados precisam revisar saldos de ICMS para evitar perdas e garantir fluxo de caixa saudável
Com a Reforma Tributária se aproximando, o destino dos créditos tributários acumulados tornou-se um dos principais pontos de atenção do varejo supermercadista. Esses créditos, valores que podem ser compensados com tributos futuros, são hoje um importante ativo para o setor, impactando diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das redes.
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Segundo Marina Venegas, advogada tributarista do Barcellos Tucunduva Advogados, o crédito acumulado é um direito do contribuinte de recuperar valores pagos ao fisco em situações específicas, como operações isentas ou com substituição tributária. “Ele tem impacto direto no caixa e na competitividade das empresas, e o aproveitamento adequado desses créditos pode fazer diferença entre crescer ou estagnar”, explica.
O economista Felipe Beraldi, da Omie, reforça que, em um setor de margens reduzidas, crédito parado é dinheiro imobilizado. “Sem mecanismos claros de compensação, os créditos afetam o capital de giro, comprometendo investimentos e a operação”, afirma.
A transição para o novo sistema, prevista entre 2026 e 2033, ainda depende da regulamentação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que define como os créditos de ICMS poderão ser aproveitados. O texto atual prevê o uso em até 240 parcelas mensais e regras específicas para créditos vinculados a bens do ativo permanente.
Para garantir o reconhecimento dos valores, Venegas recomenda que os supermercados inventariem e classifiquem seus créditos por tipo, origem e validade, revisando a documentação fiscal e contábil. “A preservação efetiva desses créditos dependerá da comprovação formal e da atenção às normas que ainda serão definidas”, alerta.
Risco de desigualdade entre empresas e estados
Como parte dos créditos deriva de benefícios fiscais estaduais e regimes especiais, a transição pode gerar distorções competitivas. “Empresas mais organizadas na apuração e controle de créditos tendem a sair na frente; já estados que concederam incentivos excessivos podem enfrentar questionamentos sobre a validade desses valores”, analisa o economista.
A advogada acrescenta que o prazo prolongado para restituição exigirá planejamento financeiro. “Quem não se estruturar adequadamente pode ver esse ativo se desvalorizar ao longo do tempo”, afirma.
Para garantir uma transição estável, os especialistas defendem regras claras e uniformes sobre restituição e compensação, uma vez que é papel do governo definir parâmetros técnicos e prazos realistas, e das entidades setoriais atuar de forma coordenada, evitando interpretações divergentes entre os estados. “Segurança jurídica, nesse contexto, é sinônimo de previsibilidade, e é isso que o empresário precisa para planejar”, completa Beraldi.
A Reforma Tributária, embora desafiadora, também representa uma chance de modernização. “É hora de tratar a contabilidade como um ativo estratégico, pois com tecnologia, integração e planejamento, o varejo pode transformar a mudança tributária em vantagem competitiva”, conclui o economista da Omie.

Para serem compensados ou transferidos, os créditos de ICMS precisam ser homologados e reconhecidos previamente pela fazenda Estadual. Só podem ser homologados os créditos gerados a partir dos últimos cinco anos. Em 2025, podem ser homologados os créditos gerados a partir de 2020. Em 2026 poderão ser homologados os créditos gerados a partir de 2021 ficando o restante antes de 2021 perdido. Não faz sentido esperar até 2033, para homologar os créditos gerados a partir de 2029, conforme prevê a RT. Nossa orientação é de que as empresas revisem imediatamente seus créditos acumulados de ICMS e solicitem esta homologação imediatamente a SEFAZ de origem, pois neste caso, literalmente tempo significa dinheiro.