Por Redação
13 de outubro de 2026Split payment aperta o caixa dos supermercados
Fim do float tributário exige revisão do capital de giro, estoques, fornecedores e sistemas
A obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas foi confirmada pela Receita Federal apenas para 2028, no âmbito do calendário de transição da Reforma Tributária do consumo. Embora a cobrança da CBS em alíquota cheia e os testes facultativos estejam previstos para começar em 2027, a adoção compulsória do mecanismo dará uma janela adicional de adaptação para os empresários. O novo sistema promete alterar profundamente a gestão financeira dos supermercados ao separar a parcela correspondente aos tributos no momento exato da liquidação da venda e destiná-la diretamente ao Fisco. Na prática, a mudança elimina o float tributário — a folga financeira em que o varejista mantinha o dinheiro dos impostos disponível em caixa para financiar estoques e despesas operacionais durante o intervalo entre a venda e o recolhimento, que no modelo atual pode variar de 30 a 50 dias.
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A dimensão desta perda de liquidez é expressiva. Em um cenário no qual um supermercado movimenta R$ 1 milhão por mês via PIX e cartões, com uma alíquota efetiva de 10%, a empresa dispõe de R$ 100 mil temporariamente em caixa. Considerando uma taxa de juros de 12% ao ano, essa disponibilidade gera um benefício financeiro direto de aproximadamente R$ 1.000 por mês (ou R$ 12 mil anuais).
Analisando esta transformação, Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), destaca que “a perda do float não decorre necessariamente do aumento na alíquota do imposto, mas sim da eliminação de um crédito de curto prazo” usado pelo varejo para financiar sua operação. O especialista provoca o setor ao questionar “quanto dinheiro o supermercado vai deixar de ganhar (ou vai ter que pagar em juros ao banco) porque o governo vai pegar o imposto na hora da venda, em vez de esperar um mês para cobrar?”.
Com menos recursos disponíveis entre a venda e o recolhimento dos tributos, a eficiência na administração dos estoques e na precificação torna-se crucial para a manutenção da liquidez. Contudo, a solução não passa por cortes genéricos nem por reajustes automáticos de preços. Paula Sauer, docente da FIA Business School, resume a questão ao pontuar que “o objetivo não é ‘ter menos estoque’; é ter menos estoque improdutivo”, recomendando cruzar o capital imobilizado com a sensibilidade do consumidor à falta do produto. Além disso, ao tratar da tentativa de recompor o caixa via aumento de margens, a especialista alerta: “Preço não é percebido apenas como preço absoluto, uma vez que alterações em itens de alta visibilidade podem alterar a percepção sobre toda a loja e levar o cliente a trocar de marca ou migrar para concorrentes”, pondera.
No pilar tecnológico, a transição exigirá uma integração profunda entre os sistemas que registram a venda no ponto de venda (PDV), emitem o documento fiscal, gerenciam o ERP e processam o pagamento. “O funcionamento do split payment dependerá da preparação de diferentes participantes, como adquirentes, bancos e prestadores de serviços de pagamento”, ressalta Flávio Gaspar, CPO da Topaz, empresa do Grupo Stefanini especializada em tecnologia financeira. Para o varejista, o desafio vai além de um simples ajuste de software. “Mais do que uma adaptação pontual de sistemas, será necessário mapear os parceiros e os meios de pagamento utilizados pela operação, entender o estágio de preparação de cada um e realizar testes de integração com antecedência”, explica o executivo.
Apesar dos prazos e exigências no horizonte, o cenário atual ainda é marcado por forte indefinição regulatória. A desarticulação entre os ambientes fiscal e financeiro e a ausência de regras claras de repartição nos ERPs e instituições financeiras motivaram o adiamento do modelo. Avaliando esse momento de transição, Marcos Elias Santos, CRO da Boavista Tecnologia, resume a postura prudente que o varejo deve adotar diante das incertezas. “Hoje, ainda não existem regras estabelecidas”, ressalta.
Com a prorrogação da obrigatoriedade para 2028, abre-se uma janela estratégica para que os supermercados realizem um diagnóstico preventivo sem a pressão de mudanças imediatas. Medidas como o saneamento do cadastro de mercadorias, a verificação de conformidade de fornecedores, a homologação de sistemas de ERP/PDV e o acompanhamento do capital de giro e das projeções de IBS e CBS serão essenciais para atravessar a transição com segurança.