Varejo
Varejo 12 de agosto de 2022

Conheça as regras da nova rotulagem nutricional

Mudança começa a valer em outubro de 2022. Empresas que não se adequarem poderão ser multadas

As empresas do ramo alimentício têm menos de três meses para se adaptarem às novas regras para rotulagem nutricional que entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. A finalidade da mudança é permitir que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes do que estão comprando, tornado a rotulagem nutricional de mais fácil entendimento e usabilidade.

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As empresas que estiverem com as informações da rotulagem incoerentes com o alimento oferecido pela marca, ou com dados enganosos, poderão ser multadas, a princípio entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Tais valores podem aumentar dependendo do porte da empresa, do tamanho da gravidade e da vantagem obtida com a infração. Além da multa, quem não atender aos preceitos da medida corre o risco de ter os produtos recolhidos em pontos de vendas ou ter o cancelamento do registro da mercadoria.

As empresas que têm a tabela nutricional fixa na embalagem também têm obstáculos pela frente. Neste caso, elas terão que fabricar novas formas de acondicionamento do alimento, o que requer tempo e dificulta a transição. ?Tudo isto demanda um planejamento de estoques, de modo a se manter uma reserva com a rotulagem antiga para os próximos três meses, e quando o prazo das novas regras estiverem se aproximando, é fundamental começar a produção com as novas etiquetas?, explica Áureo Bordignon, CEO da Golden IT, empresa de Curitiba (PR) especializada em softwares para a indústria alimentícia. ?Imagino que haverá um tempo de transição até que se consuma o estoque das etiquetas antigas, mas, em casos de fiscalização, se a empresa continuar com as etiquetas fora de conformidade, sem dúvida ela será multada?.

Entre as novas regras, destaque para a declaração de nutrientes que deverá conter a descrição dos ?açúcares totais? e ?açúcares adicionados?. Além disso, também deverá ser informado na tabela nutricional o número de porções contidas na embalagem. A famosa frase ?Valores diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal?? não constará mais nas tabelas nutricionais, dando lugar para a frase ?*Percentual de valores diários fornecidos pela porção?.

Outra mudança diz respeito à localização da tabela nutricional, bem como suas informações. A partir de outubro, ela deverá ser declarada nos rótulos tanto da embalagem quanto de cada unidade de alimento nela contida. E os dados ? como proteínas, gorduras totais, lactose, fibras etc. ? deverão ser especificados em uma determinada ordem, através de regras de formatação intrínsecas, contando com uma padronização de cor, espessura de linha, altura, tipo de letras etc.

Contudo, na visão de Áureo Bordignon, uma das principais dificuldades no processo de ajustamento à Rotulagem Nutricional Frontal está justamente na compreensão do tal rótulo, visto que ?será necessária uma avaliação cautelosa sobre os produtos comercializados, principalmente no que tange aos ingredientes que estão relacionados com as doenças crônicas não transmissíveis e aumento excessivo de peso, como açúcar, gorduras saturadas e sódio?.

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